MARIA MARGARIDA SILVA PEREIRA
Direito da Família e das Sucessões
ISBN: 9789899312692
Editora: AAFDL
Ano/Mês: 2026/4
N.º de Páginas: 206
Ao permitir a renúncia recíproca dos cônjuges à condição de herdeiros legitimários um do outro, a Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, foi pouco ou nada esclarecedora de consequências muito importantes do seu regime e que provocarão, a médio prazo, problemas interpretativos que dividirão os herdeiros. Caso o cônjuge decesso faça doações ou deixas testamentárias ao outro, será que as mesmas poderão ser tão amplas que se imputem numa – inexistente! – legítima fictícia do sobrevivo, que não é herdeiro legitimário? Terá sentido onerar assim qualquer legitimário, vendo ele a sua quota legitimária comprimida e acrescendo a tal compressão o ónus de a casa de morada de família poder ficar indisponível anos a fio, sem receber qualquer contrapartida financeira por isso? A renúncia dos cônjuges, intransigentemente impositiva que foi quanto ao regime de separação de bens, poderá prejudicar os sucessíveis legitimários e colocá-los mesmo em desvantagem face ao que aconteceria se não tivesse havido nenhuma renúncia? Poderá ser tentador aumentar a autonomia da vontade, mesmo em matéria sucessória. Mas isso só é legítimo se não sacrificar a coerência jurídica, a justiça do sistema. A interpretação da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, não pode furtar-se à verdade do Livro das Sucessões. ÍNDICE (resumido) CAPÍTULO I – Razões do reconhecimento da importância dogmática da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, uma Lei que aumenta o espectro dos pactos sucessórios renunciativos e subverte o modelo de sucessão legitimária (e porventura legítima também) vigente § 1.º Introdução § 2.º Repercussões jurídicas da introdução dos pactos sucessórios renunciativos § 3.º Os modelos de Direito da Família e de Direito das Sucessões que a Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, reflete § 4.º Sobre a génese da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto. O Projeto de Lei n.º 781/XIII/3.ª e os principais problemas que a resposta sucessória que pretendeu suscitou CAPÍTULO II – Análise da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto § 1.º Pressupostos e fundamentos da legitimidade da renúncia dos cônjuges. Confronto entre o princípio da autonomia da vontade em matéria sucessória e o fundamento do chamamento do cônjuge sobrevivo desde a Reforma de 77 § 2.º Outros aspetos do regime legal
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