LUIS FILIPE PIRES DE SOUSA
10% de descontoDireito Civil e Processual Civil
ISBN: 9789724069012
Editora: ALMEDINA
A presunção é um recurso cognitivo da comunicação, ciência e do direito que assume especial acutilância no direito civil, onde desempenha um papel fulcral na prova designadamente de factos psíquicos, volitivos e cognitivos. Ao contrário da doutrina clássica que subalternizava a eficácia da presunção, esta pode sustentar por si só o convencimento judicial, salvo nos limitados casos em que a lei impede a sua utilização. Salvaguardadas estas situações, a presunção não é hierarquicamente inferior aos meios de prova comuns.Nesta obra, faz-se um estudo do conceito de presunção, da sua relevância, da sua operacionalidade e da sua fundamentação, com particular atenção às máximas da experiência. Examina-se o modo como a presunção opera ao longo do processo convergindo para a formação da convicção do julgador.Enfatizando o papel das presunções judiciais, é elaborada uma tipologia analítica de indícios segundo as máximas de experiência que os dinamizam e lhes dão consistência. Muitos dos indícios desta tipologia são polivalentes tanto podendo estribar a prova numa ação cível como num processo criminal. É feita uma análise prática do modo como as presunções judiciais podem relevar para a prova designadamente da simulação, da impugnação pauliana, da prestação defeituosa, do conhecimento, da incapacidade do testador e dos acidentes de viação.Esta temática colhe interesse acrescido na medida em que o Código de Processo Civil de 2013 veio dispor que, na fundamentação da sentença, o juiz deve explicitar a formulação das presunções judiciais subjacentes aos factos provados bem como extrair dos factos provados novas presunções impostas por regras da experiência.
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