RUDOLF VON JHERING
Direito Civil e Processual Civil
ISBN: 9789898951465
Editora: GESTLEGAL
Ano/Mês: 2020/9
N.º de Páginas: 122
O presente texto, esteve na origem da noção de culpa in contrahendo. Segundo a formulação de Rudolf Von Jhering: “Quem contrata, sai deste modo do círculo de deveres puramente negativo do tráfico extracontratual e entra no positivo da esfera contratual, sai do campo da mera culpa in faciendo para o da culpa in non faciendo, da diligentia positiva, e a primeira e mais geral obrigação que assim assume é a seguinte: aplicar a necessária diligentia logo no próprio contratar. Não são apenas as relações contratuais formadas, mas antes logo as que estão em formação que têm de estar sob a proteção das regras sobre a culpa, se não se quiser que o tráfico contratual seja neste aspeto obstaculizado de forma significativa, que cada contraente seja exposto ao perigo de se tornar vítima da negligência alheia”.
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