As sociedades, à medida que se foram desenvolvendo e alargando ao longo do tempo, atravessaram sucessivas formas de organização. A mais avançada até agora é o Estado enquanto centro de poder — de poder que se institucionaliza, que permanece para além daqueles que, em cada momento o exercem — e enquanto comunidade de pessoas donde brota e ao serviço do qual deve exercer-se.
Todas ou quase todas as civilizações o conhecem. Na civilização ocidental, foi um longo processo até se chegar ao Estado moderno e, neste, ao Estado constitucional, representativo ou de Direito. Pois, se não há poder sem adstrição, de um modo ou outro, a normas jurídicas, só no Estado constitucional se consagra a garantia plena do seu cumprimento e de respeito dos direitos das pessoas elevadas também a cidadãos.
O presente subtomo tem por objeto o estudo dessa marcha histórica; o das experiências e dos sistemas constitucionais mais relevantes, com influência e difusão variáveis; e a dos sistemas constitucionais do Brasil, dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor (deixando o estudo do sistema constitucional português para o subtomo II).
São muitos os problemas que se suscitam, e no nosso tempo alguns para além e acima do próprio Estado. Mas não é possível compreender o Direito constitucional sem uma introdução histórica e comparativa. Este o ponto de partida indispensável.
TÍTULO I - O ESTADO NA HISTÓRIA
Capítulo I - Localização histórica do Estado
Capítulo II - O Direito público moderno e o Estado europeu
TÍTULO II - CONSTITUCIONALISMO E SISTEMAS CONSTITUCIONAIS
Capítulo I - Sistemas constitucionais em geral
Capítulo II - O CONSTITUCIONALISMO BRITÂNICO E A SUA DIFUSÃO
Capítulo III - O CONSTITUCIONALISMO DOS ESTADOS UNIDOS E A SUA PROJEÇÃO
Capítulo IV - O constitucionalismo francês e a sua projeção
Capítulo V - Outros Sistemas constitucionais da Europa Ocidental
Capítulo VI - Do constitucionalismo soviético às novas constituições da Rússia e dos países da Europa Centro-oriental
Capítulo VII - O constitucionalismo dos países da América Latina
Capítulo VIII - Os constitucionalismos asiáticos e africanos