Na derradeira edição do nosso Código Civil Anotado - a19ª. Edição, colocada no mercado em Janeiro de 2016 - comprimimos ao máximo o desenvolvimento do direito das sucessões para não comprometer num volume único uma vez que tínhamos dado primazia, atento o seu interesse prático, à temática das obrigações, sendo nosso propósito manter, no futuro, o mesmo plano. Todavia, quer persista o status quo, quer, como se impõe com insofismáveis razões, os inventários sejam devolvidos aos Tribunais, a matéria sucessória, nas sias vertentes de direito material e procedimental, carece de uma especial atenção, quando menos como contributo para a pacificação das tenções emocionais que amiudadas vezes a partilha dos bens deixados pelo de cujus gera entre os respetivos interessados, seja por desconhecimento das regras aplicáveis, seja pela luta decorrente da desigualdade do poder económico dos vários intervenientes, seja pelo recurso às manipulações propiciadas pelo actual regime.
Estas, algumas das principais razões que nos levaram a dedicar ao direito material sucessório e ao processo de inventário um livro específico, no pressuposto de que uma e outra das matérias estão incindivelmente interligadas, o que preenche, segundo cremos, uma relativa lacuna no nosso panorama bibliográfico, embora sejam cada vez menos aqueles que se socorrem em papel para a aquisição de conhecimentos e/ou para a resolução de dúvidas. Dentro deste plano, a parte relativa ao inventário surge, em bom rigor, como uma 2ª edição ampliada relativamente àquela que editámos em Maio de 2013, pouco tempo depois do início de vigência da Lei n.º 23/2013.
Na convicção de que o recurso à jurisprudência corresponde a uma necessidade sentida sobretudo pelos que actuam no domínio da prática forense, mesmo num quadro de um ordenamento - como o nosso - em que precedente judicial possui mero valor argumentativo, e não vinculante, não deixámos de o utilizar quer quanto ao direito material, quer quanto ao direito processual que antecedeu o actual direito procedimental. O leitor, como sempre, ajuizará da (in)utilidade deste projecto, que a amiudadas vezes foi solicitado que concretizássemos, o que fizemos com o empenhamento de sempre.