• Tabela de Convenções atualizada
• Novo artigo 12º-A do Código do IRS aditado pela Lei do Orçamento do Estado de 2019
A recente Reforma do IRS trouxe mudanças importantes na tributação de quem sai de Portugal ou vem residir para Portugal. Trata-se da residência fiscal das pessoas singulares, que inclui uma das grandes novidades desta reforma do IRS: a residência parcial, que se veio juntar ao estatuto dos residentes não habituais, e que foi agora complementada com o regime dos ex-residentes, isto é dos emigrantes que decidam regressar a Portugal.
Tudo isto se explica neste livro, em termos teórico-práticos, tendo como ponto de partida a nova definição do estatuto de residente e de não residente fiscal, analisados à luz das regras que chegaram com a reforma do IRS.
Para entender tudo sobre as consequências de ser residente ou não residente fiscal, deve ler este livro onde de modo simples, mas exaustivo, lhe será tudo explicado para a evitar problemas que lhe custarão tempo e dinheiro.
Estrutura da obra:
Parte I
I – A residência e a incidência tributária
II – Os estatutos de residente e não residente no Código do IRS
III - A residência parcial
Parte II
Anexo I - Tabela prática das convenções, celebradas por Portugal, para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento
Anexo II - Convenção modelo da OCDE – artigo 4.º
Anexo III - Artigos 15º a 17º-A do CIRS
Anexo IV - Declaração modelo 3 de IRS: Ofício Circulado 20187/2016, de 5 de abril
Rosto da Declaração modelo 3 de IRS
Anexo J
Anexo L Anexo V - Como preencher a declaração modelo 3 Anexo VI - Regime fiscal aplicável a ex-residentes