“Nos processos judiciais, uma das provas empregadas tanto pelas partes como pelo próprio juiz para a tomada de decisão sobre os fatos é o conhecimento técnico. Na maioria dos sistemas de justiça atuais a forma com que tal conhecimento entra no processo é mediante um terceiro, e não, por exemplo, mediante um juiz-perito. Nessa situação, o juiz deve, de alguma maneira, avaliar a qualidade dos conhecimentos desse terceiro e/ou, inclusive, do próprio terceiro, a fim de poder usar seu testemunho na motivação sobre os fatos.
Neste livro abordam-se alguns problemas epistêmicos implicados nesse amplo panorama; i.e., analisa-se a prova pericial a partir de uma perspectiva epistêmica. Por isso, não se trata de um estudo das regras que regem a prova pericial em um sistema jurídico particular – ainda que se dê conta de diversos elementos que costumam estar presentes em muitos dos sistemas que preveem esse tipo de elementos de prova –, mas sim de pressupostos e propostas feitos com pretensão de generalidade. E isso mesmo que eu assuma que muitos de tais pressupostos são mais familiares à tradição romano-germânica e, inclusive, que algumas propostas pareçam, hoje em dia, mais facilmente aplicáveis nos sistemas dessa tradição.
Ainda que seja verdade que uma questão fundamental ao abordar a prova pericial seja o que significa ser expert ou quais são os critérios de qualidade do conhecimento técnico, as análises epistêmicas (não puramente processuais) procedidas sobre esse meio de prova colocam praticamente toda a ênfase em responder isso, descuidando de um ponto fundamental: o funcionamento da prova pericial como fonte de conhecimento. Este trabalho parte precisamente de sustentar que os problemas epistêmicos da prova pericial não possuem raízes exclusivamente em quem é expert, mas, ao fim e ao cabo, em como o juiz aprende com o perito”.
Da introdução da autora