Apesar de serem elencados pela doutrina e pela jurisprudência diversos tipos de documentos, o tratamento das formas de utilização de cada um é ainda pouco explorado (…). Nem sempre, com efeito, resta suficientemente claro o que há de comum e o que há de diferente nos diversos tipos de provas incluídos na ampla categoria dos documentos.
Algumas características destacadas antigamente, como a imutabilidade ou a perenidade, por exemplo, já não são comuns a todos os tipos de documentos. O fato de um documento ser assinado ou não tampouco é, atualmente, um fator determinante para que se possa buscar a autoria do documento. Aliás, mesmo o reconhecimento indubitável da autoria, antigamente tão valorizado, não é capaz, hoje em dia, de garantir, em alguns casos, coisa alguma sobre a qualidade das informações contidas no documento.
Sem fazer diferenciações claras, os ordenamentos jurídicos acabam tratando a prova documental como uma espécie de prova “padrão ouro”, objetiva, mascarando impressões e interpretações altamente subjetivas, configurando-se uma suposta desnecessidade de análise de outras provas quando diante da prova documental.
O presente trabalho pretende, portanto, em primeiro lugar, buscar formas de, efetivamente, diferenciar os documentos entre si, ressaltando o que há de comum e o que há de diferente em cada tipo. Para tanto, partir-se-á não só de lições gerais da epistemologia, mas também da semiótica, abordando-se a confiança racional e os diversos tipos de signos e de representações.
A partir de tal diferenciação, desenvolver-se-ão, em segundo lugar, formas de trabalhar com documentos, dentro e fora do processo, que sejam atentas às peculiaridades, demonstrando-se os perigos e as formas de evitá-los ou amenizá-los – tanto na formação como na utilização de documentos.
O autor.