Desde a última edição desta obra, muitas e relevantes alterações modificaram o seu conteúdo.
Começamos pelo Código Penal propriamente dito, que sofreu as alterações decorrentes dos seguintes diplomas:
- Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, alterando a Lei de Combate ao Terrorismo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e legislação conexa;
- Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal;
- Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos;
- Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental, e que foi incluída autonomamente na legislação complementar da obra;
- Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual;
- Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal - este segundo caso implicou também a alteração do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, que se encontra na legislação complementar desta obra.
A referida Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, alterou ainda vários outros diplomas incluídos nesta coletânea, nomeadamente a Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que aprovou as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, e que também sofreu alterações por via da Lei nº 13/2022, de 1 de agosto, e a Lei de Combate ao Terrorismo, constante da Lei nº 52/2003, de 22 de agosto.
Por sua vez, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de junho, sofreu também alterações decorrentes de três diplomas:
- Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que aprovou a agenda do trabalho digno;
- Lei nº 36/2023, de 26 de julho, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade;
- Decreto-Lei nº 74-B/2023, de 28 de agosto, que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.
Por último, o Regime Jurídico Aplicável ao Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, constante da Lei nº 30/2000, de 29 de novembro, foi alterado, neste caso pela Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, e pelo Decreto-Lei nº 89/2023, de 11 de outubro, que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.