De entre as muitas e relevantes alterações sofridas pelos diplomas constantes desta obra desde a sua última edição, devemos destacar, pela sua atualidade e impacto, a operada pela Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, conhecida publicamente como Pacote Mais Habitação. Este diploma estabelece medidas no âmbito da habitação, alterando para o efeito diversos diplomas legislativos, nomeadamente o Novo Regime do Arrendamento Urbano, Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que sofre uma alteração profunda; o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, relativo ao Balcão Nacional do Arrendamento e Procedimento Especial de Despejo, que passa agora a designar-se Balcão do Arrendatário e do Senhorio; o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro; e ainda o Decreto-Lei nº 159/2006, de 8 de agosto, que define o conceito fiscal de prédio devoluto.O próprio Código Civil foi alvo de diversas alterações, operadas cronologicamente pelos seguintes diplomas:– Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou Orçamento do Estado para 2023;– Lei nº 3/2023, de 16 de janeiro, que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica;– Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental – e que alterou também a Lei nº 25/2012, de 16 de julho, relativa ao testamento vital;– Lei nº 46/2023, de 17 de agosto, que modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante;– Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 – e que alterou também a Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação.Também a Lei de Defesa dos Consumidores, aprovada pela Lei nº 24/96, de 31 de julho, sofreu uma adaptação, em virtude da publicação da Lei nº 28/2023, de 4 de julho, que veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado.Por último, também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.Contendo todas estas alterações, esta 17ª edição do Código Civil apresenta-se como uma ferramenta de trabalho indispensável para todos quantos trabalham com estas matérias no seu quotidiano profissional.