O Curso de Inspetores da Polícia Judiciária contém toda a legislação necessária para o exame ao Curso de Inspetores da Polícia Judiciária (2024), estando adaptada às exigências derivadas da Portaria n.º 248/2021, de 11 de Novembro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária, bem como os métodos de seleção, os termos de constituição de reservas de recrutamento e a promoção às categorias superiores da carreira de investigação criminal), ao Aviso n.º 23812-A/2022, de 19 de Dezembro (Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária), bem como ao Despacho n.º 80/2022 – GADN (Tramitação do procedimento concursal de recrutamento e promoção das carreiras especiais da polícia judiciária – republicação). Concretizando o «programa de recrutamento de pessoal para as carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e segurança da Polícia Judiciária, para o quinquénio de 2022 a 2026», ínsito na Portaria n.º 245/2022, de 27 de Setembro, adoptada pela Presidência do Conselho de Ministros, o Aviso n.º 25284-A/2023, de 28 de Dezembro, veio abrir procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária. Todavia, para além dos que pretendam ingressar na categoria de inspetor da PJ, a que preferencialmente a legislação é dirigida, o certo é que a mesma, sem grande esforço ou lacuna, poderá, igualmente, possuir utilidade para os que integram já vários e diferenciados níveis das carreiras ou especialidades da PJ: (i) já tenham ingressado na PJ e pretendam promoção na carreira de investigação criminal; (ii) ingressar na carreira de especialista de polícia científica; (iii) na carreira de segurança.