No presente trabalho de investigação, começamos por situar os dois vectores problemáticos que nele estão em causa (o princípio do contraditório e o processo cautelar) no domínio em que relevam (processual), o que, por sua vez, conduz a que atentemos na especial relação que se estabelece entre tais vectores e o carácter instrumental do processo. Tanto impõe que, de seguida, a análise se centre no significado desta dimensão processual (instrumentalidade), dado que ela constitui a base de compreensão das considerações a tecer posteriormente.
Reportamo-nos, depois, à actual concepção do princípio do contraditório e ao regime que lhe corresponde, bem como ao perfil da tutela cautelar, salientando os traços fundamentais de cada um destes pólos e a medida em que relevam no correspectivo contexto processual. Este o objecto das partes I e II, respectivamente. Uma vez discernidos os dados do problema, procedemos ao seu entrelaçamento na parte lII, onde se perspectiva o princípio do contraditório na especial feição que assume quando considerado num particular processo - o processo cautelar comum. Constatando a estrutura tripartida e piramidal a que esta dissertação obedece, reconhecemos nela a tradução sintetizada do caminho percorrido.
Estamos cientes, contudo, de que a aparente linearidade do tema corresponde apenas ao aspecto do manto externo com que se recobre a complexidade da realidade subjacente. Razão esta por que o presente trabalho mais não pretende representar senão uma modesta tentativa de contributo para a reflexão sobre algumas das múltiplas e complexas questões que o amplo domínio abrangido pelo princípio do contraditório e pela tutela cautelar comporta. Tal amplitude determinou que procedêssemos à delimitação do âmbito de pesquisa, circunscrevendo-o a uma particular dimensão - o diferimento do contraditório no processo cautelar comum -, pelo que a tanto se ateve a investigação de que o presente trabalho é fruto.