O OBJECTO E A RELEVÂNCIA DO DIREITO FISCAL EUROPEU
[…]O Direito Fiscal Europeu deve ser organizado segundo uma divisão entre o Direito Fiscal Europeu primário e secundário, observando a hierarquia tradicional das normas de Direito Europeu (i.e., consoante o objecto de estudo sejam as disposições do Tratado da Comunidade Europeia e do Acordo do Espaço Económico Europeu que directa ou indirectamente interferem com a matéria fiscal ou os actos secundários de Direito Comunitário).
Tratamos do Direito Fiscal Europeu e não apenas do Direito Comunitário, porque temos em conta também o Acordo do Espaço Económico Europeu (daqui em diante, EEE) e os acórdãos do Tribunal EFTA, bem como os Estados Membros da EFTA e os acordos da Comunidade Europeia com a Suíça.
Dentro do Direito Fiscal Europeu, estas lições são limitadas à matéria da tributação directa, excluindo a da tributação indirecta. Embora esta distinção, como já foi demonstrado nos diversos manuais de Direito Fiscal I, seja pouco rigorosa, a verdade é que os conceitos de tributação directa e indirecta foram adoptados pelo Direito Comunitário, por inspiração da Constituição Americana de 1787.
[…]Ao delimitarmos o objecto destas lições ao estudo da tributação directa, o tema central deve ser enquadrado pelo Direito Fiscal Europeu Primário (Europeu, porque inclui a interpretação das liberdades fundamentais do Acordo EEE, pelo Tribunal EFTA). O segundo tema pertence ao Direito Fiscal Comunitário Secundário (as directivas da Comunidade Europeia). E o terceiro confronta a legislação portuguesa em matéria de tributação directa com o Direito Europeu.
O tema central destas lições tem como objecto as Liberdades Fundamentais no Direito Europeu (Tratado da CE e Acordo EEE) e as suas consequências para a Legislação Fiscal Unilateral dos Estados Membros e para os Acordos de Dupla Tributação. O estudo das liberdades fundamentais na tributação directa é o estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (daqui em diante, o Tribunal, TJCE ou Tribunal de Justiça), sistematizada e analisada criticamente pela doutrina.
Todas as grandes questões de Direito Europeu se cruzam com este tema: o significado e alcance das liberdades fundamentais, o seu âmbito de aplicação, nomeadamente em caso de sobreposição de liberdades, a interpretação, a doutrina do acto claro e a relação do Tribunal de Justiça com os tribunais nacionais, os procedimentos existentes para a protecção do contribuinte, o princípio do abuso, entre outros.[…]"