• Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
• Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.
NOTA À 4.ª EDIÇÃO
Esta nova edição sobre os Loteamentos Ilegais resulta das razões seguintes: em primeiro lugar, porque está esgotada a última edição; por outro lado, foram introduzidas novas alterações à Lei das AUGI pela Lei n.° 10/2008, de 20 Fevereiro; em terceiro lugar, tendo decorrido mais de treze anos após a publicação da primeira Lei das AUGI (Lei n.° 91/95, de 2/9) justifica-se fazer novas e mais profundas reflexões sobre a aplicação da mesma Lei, o que nem sempre tem sido consensual entre os diversos intervenientes nos processos de reconversão das AUGI devidamente delimitadas. Decorrido este período de vigência da Lei, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas oportunamente, estamos certos da oportunidade da sua concepção, aprovação e publicação, bem como da sua justeza, o que possibilitou a reconversão de umas dezenas de "bairros ilegais", embora muitos outros processos se encontrem ainda em fase de finalização.
Repetimos que existem divergências de interpretação, em especial no âmbito da compatibilidade com as regras do registo predial, em que nem sempre se aceita a prevalência das regras das AUGI, não obstante logo no número um do seu artigo primeiro se cominar que "A presente lei estabelece um regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI", desenvolvendo e sistematizando seguidamente um conjunto de regras substantivas e especiais que, em nosso entender, deverão prevalecer sobre as regras gerais e adjectivas cominadas no Código do Registo Predial.
Em alguns dos comentários que iremos desenvolver ao longo do articulado legal, procuraremos exemplificar com algumas das interpretações controversas de uns poucos intervenientes processuais, que sempre têm resultado em prejuízo de dezenas ou centenas de comproprietários das AUGI, sem benefício de ninguém, muito embora os Tribunais e o próprio Instituto dos Registos e do Notariado tenham tomado posições muito correctas a favor da simplificação, conforme veremos adiante.
Nesta nova edição iremos também reformular e precisar mais detalhadamente as notas introdutórias sobre os loteamentos ilegais, em especial nos seus antecedentes históricos e de normatividade urbanística e ainda, da condicionante social, para melhor entendimento do conteúdo normativo do diploma legal que visa solucionar os problemas criados com os mencionados loteamentos ilegais. Para melhor enquadramento e sistematização transferimos para a Introdução algumas notas que, nas edições anteriores, seguiam os articulados dos artigos 1° e 2° da Lei.
Finalmente, também iremos citar alguns comentários de trabalhos editados por outros autores e especialistas na área do direito do urbanismo, conforme bibliografia inserida no final.
Mais uma vez deixo formulado o desejo de que tenha sido alcançado o objectivo de melhorar este modesto trabalho.
O autor