O presente trabalho pretende contribuir para a clarificação do sentido do contrato de seguro de vida, fornecendo subsídios para a construção do tipo correspondente ao modelo regulativo legal.
Encontra-se, para além da presente e da parte relativa às conclusões, dividido em quatro ulteriores partes. Na segunda parte deste trabalho (II), procura-se fornecer os elementos para uma pré-compreensão da figura sob estudo. Antes de mais, através da sua evolução histórica. Depois, numa análise da respectiva gramática jurídica fundamental, descrevendo a estrutura básica da relação jurídica, bem como as suas possíveis variações, e apontando as modalidades práticas mais frequentes.
Na terceira parte (III) procederemos à determinação da metodologia a adoptar para a perscrutação do sentido do tipo e à fundamentação da opção aí perfilhada.
A quarta parte (IV) refere-se à análise do substrato económico do seguro, particularizando-o, quando pertinente, em relação ao seguro de vida. Face à frequente importação para a dogmática contratual e mesmo à refracção legal de elementos que relevam da matéria económica do seguro, pretende-se compreender o seu sentido, preparando o terreno para a aferição do seu real alcance em sede jurídica. Na quinta parte (V) procederemos à análise de alguns dos traços caracterizadores do tipo contratual, escolhidos de acordo com a sua especificidade dogmática face ao seguro de vida e, por essa via, pela especial necessidade de clarificação de sentido que solicitam. Ainda aí, procuraremos realizar testes práticos à substituibilidade e graduabilidade de tais traços, convocando outras notas caracterizadoras e tipos contratuais vizinhos do seguro de vida.
Na sexta parte (VI) serão apresentadadas as principais conclusões a que o estudo conduza. As referências legislativas efectuadas encontram-se actualizadas até Dezembro de 2009. As referências bibliográficas são indicadas de modo completo no final do trabalho. No correr da exposição, surgirão de modo abreviado.