O Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da “guerra dos trinta anos”, com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional “moderno” – de SUAREZ a GRÓCIO – até o direito internacional “clássico’’– na linha de PUFENDORF a WOLFF e BURLAMAQUI – marcado pela “guerra dos sete anos” (1756-1763). Contribuições de autores e obras importantes marcam esse período: da morte de ZOUCH, em 1660, até a publicação da obra principal de WOLFF (1749).
Nesse tempo, fixaram-se elementos importantes do direito internacional – daí ser este dito “clássico” –, mas também, paradoxalmente, avançaram as forças contrárias ao direito internacional: fortalecem-se os estados nacionais, adotados como padrão de ação internacional da era moderna, e esses estados fazem alianças, como também fazem guerras e, depois destas, fazem acordos de paz. Ao mesmo tempo, os estados, mais e mais absolutistas, passam a afirmar, frequentemente, a primazia dos interesses nacionais, a relatividade dos acordos externos, e a impor as concepções “nacionais’’, a tal ponto que alguns chegam a questionar se poderia existir e quanta efetividade teria alguma concepção institucional internacional.
Para situar o contexto do tempo, são examinados, além do prefácio, “o que é, e como é o ‘clássico’?”, as etapas da construção de sistemas coesos, de Vestfália (1648) até o início da guerra dos sete anos (1756), a literatura sobre o equilíbrio da Europa, o padrão clássico na cultura e o que são os “sistemas internacionais coesos”.
Contextualizadas, são analisadas as contribuições de PUFENDORF, de Samuel RACHEL, de BYNKERSHOEK, de WOLFF e de BURLAMAQUI. Estes são os autores mais marcantes desse tempo “clássico”. Como conclusão deste volume são apresentadas algumas características deste direito internacional no tempo “clássico”, como exprime o tratado de Madri, de 1750.
Livro-texto para disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Internacional e Relações Internacionais. Obra fundamental para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história e história cultural.