Este livro procura analisar, através da herança da cosmovisão judaico-cristã, o influxo dos preceitos da Lei Mosaica (Torá) na cultura ocidental e na formação de instituições modernas, sobretudo no Direito, para identificar os valores e princípios jurídicos que dela herdamos.
Veremos que a forte influência ético-valorativa e principiológica que a Lei Mosaica proporcionou ao direito ocidental - fenômeno que, no Brasil, nos foi trazido pelo direito português a partir da difusão de diversos preceitos judaicos incorporados pelo cristianismo - contribuiu para estruturar as instituições jurídicas atuais.
Ao longo da leitura dos cinco livros que compõem a Torá, através das passagens que revelam a relação de D’us com os homens e destes entre si, observamos diversas narrativas e dezenas de comandos imperativos cujo conteúdo representa deveres de agir corretamente, orientando o comportamento humano e social dentro de parâmetros éticos e morais, distinguindo o certo do errado, revelando o bem e o mal, apartando o bom do mau, e destacando virtudes como bondade, honestidade, justiça e respeito pelo próximo, todos eles espraiados em distintas circunstâncias.
Nesse sentido, foi possível agrupar as histórias e os versículos analisados em cinco grupos principiológicos, cada qual revelador de valores intrínsecos, a saber: a dignidade da pessoa humana como ponto fulcral do qual decorrem os direitos humanos (e que tangencia todos os mais relevantes valores éticos), o devido processo legal como iter ou caminho para a solução de conflitos (revelando os valores de segurança e justiça), o dever de boa-fé nas relações interpessoais (concretizando o valor da segurança jurídica), a proporcionalidade nas reparações e penas como emanação da razoabilidade (reflexo do valor justiça) e a igualdade na condição humana (princípio revelador de uma modalização especial do valor justiça).
Pois bem, seja escondida pelas areias do deserto do Sinai, ou apenas pelas tintas das penas que registraram as Escrituras judaica e cristã, a Lei Mosaica nos deixou um legado inquestionável. É difícil não aceitar as conexões que foram aqui expostas, ainda que como meras faíscas valorativas que foram capazes de iluminar a construção e o desenvolvimento das instituições jurídicas modernas, manancial onde o próprio direito brasileiro se banhou.