O atual quadro legal de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), tem por base uma meritória transformação ocorrida em 2008, agrupando um conjunto de diplomas legais até então dispersos, dando uma uniformidade e graduação de exigências em função do risco de incêndio estimado dos edifícios, além de incluir tipos de ocupação de edifícios anteriormente sem regulamentação de segurança contra incêndio, como é os casos de lares de idosos, industriais, entre outros.
Ao compilar-se num único documento um conjunto de disposições e exigências que servem praticamente todo o tipo de edifícios e recintos, possibilitou uma redução substancial no número de artigos, passando a haver um regulamento único, constituído por um tronco comum de exigências de segurança contra incêndio para edifícios, complementado por condições específicas e exceções para cada uma das 12 utilizações-tipo.
Não obstante o mérito inegável dos responsáveis pela elaboração do regulamento, o diploma acabou por resultar menos eficiente no aspeto da consulta, do ponto de vista do utilizador, isto em parte devido às exceções e referências cruzadas existentes ao longo do seu articulado.
Neste enquadramento, surgiu em 2009 a ideia de transpor o regulamento num conjunto de tabelas, com o objetivo de proporcionar uma consulta rápida, fácil e intuitiva, o que se traduziu no livro Regulamento de Segurança em Tabelas, o qual teve enorme aceitação tendo esgotado em apenas 6 meses. Em 2010 foi lançada a 2.ª Edição do livro, como resposta à sua boa aceitação por parte da comunidade técnica.
Dez anos volvidos saiu a muito aguardada revisão da regulamentação geral de SCIE. Ao longo deste período assistimos a um grande crescimento da comunidade técnica, fruto dos muitos cursos que foram ministrados nesta área. Surgiu assim a vontade dos autores, incentivada pelos múltiplos pedidos recebidos, de revisão alargada e atualização do trabalho anteriormente desenvolvido, dando agora lugar ao livro “Segurança Contra Incêndio em Tabelas – Consulta simplificada da regulamentação”.